- 1 -O CQM compreende membros integrados (doutorados ou não doutorados), membros colaboradores e membros honorários.
- 2 -A figura de membro do CQM extingue-se por vontade do próprio, manifestada através de comunicação escrita ao Coordenador Científico do CQM e, salvo manifestação em sentido contrário, com a cessação do contrato ou vínculo com uma Instituição Portuguesa; na situação em que haja vontade do interessado em permanecer como membro do CQM, o seu estatuto poderá ser alterado automaticamente para membro colaborador.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019