- 1 -São membros colaboradores do CQM:
- a)Todos os indivíduos doutorados ou não doutorados que não tenham contrato válido ou vínculo com uma Instituição Portuguesa;
- b)Que não dediquem um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação;
- c)Aqueles que participem nas suas atividades, mas que não integrem a equipa comunicada à FCT à data de 31 de dezembro.
- 2 -São ainda membros colaboradores do CQM, aqueles colaboradores não investigadores, diretamente relacionados com a gestão de projetos, gestão laboratorial, manutenção de equipamentos, apoio informático, etc.
- 3 -Os membros colaboradores não-investigadores são acompanhados nas suas funções pelos órgãos diretivos do CQM, não estando alocados a grupos ou laboratórios.
Artigo 8.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019