Podem ser membros honorários do CQM, os ex-membros integrados da unidade, ex-colaboradores ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras, empresas, fundações, entre outros, a quem a Comissão Coordenadora do Conselho Científico decida atribuir tal título por serviços prestados ao Centro de investigação.
Artigo 9.º — Membros honorários
Vigente desde: 06/05/2019
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