Os dados recolhidos poderão ser os seguintes:
- 1 -Dados de Identificação:
- a)Nome
- b)Filiação
- c)Género
- d)Idade
- e)Data de Nascimento
- f)Profissão
- g)Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado)
- h)Número de identificação fiscal
- i)Número de utente do SNS
- j)Número da segurança social ou subsistema equiparado
- k)Naturalidade
- l)Nacionalidade
- 2 -Dados de contacto:
- a)Morada
- b)Endereço de correio eletrónico
- c)Número de telefone e/ou telemóvel
- 3 -Dados Institucionais
- a)Endereço de correio eletrónico institucional
- 4 -Dados de localização:
- a)Localização geográfica
- 5 -Dados de pagamento
- a)No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento
- 6 -Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
- a)Declaração de IRS
- b)Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos)
- c)Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação)
- d)Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;
- e)Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;
- f)Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.
- 7 -Dados fotográficos
- a)Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia), de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 47344, de 29 de agosto, a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia, inclusive na Newsletter.
- 8 -Dados resultantes de filmagem
- a)Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia), de acordo com o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 47344, de 29 de agosto, a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia, inclusive na Newsletter.