- 1 -O acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos é efetuado pelos serviços municipais, competentes para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada pode determinar a realização de auditoria administrativa ou financeira às entidades beneficiárias de apoios, sempre que o considere necessário.
- 3 -As entidades beneficiárias de apoios obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução das criações, sob pena de suspensão do apoio concedido até que as informações sejam prestadas.
Artigo 13.º — Acompanhamento e Controlo dos Apoios
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024