Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Criação Teatral e Performativa de Almada.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Finalidade dos Apoios
Constituem finalidades do presente Regulamento Municipal de Apoio à Criação Teatral e Performativa:
1) Estimular a criação artística no domínio das artes performativas, em todas as vertentes e cruzamentos disciplinares, fomentando a respetiva apresentação no Município de Almada.
2) Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas dos grupos teatrais ou estruturas associativas.
3) Qualificar e contribuir para a autonomização das estruturas criativas, valorizando a criação e apresentação das suas produções no Município de Almada.
4) Normalizar os apoios concedidos pelo Município de Almada e estabelecer condições comuns de atribuição dos mesmos, contribuindo, desta forma, para o incremento quantitativo e qualitativo da oferta e da prática cultural no Município.
5) Fomentar a formação de públicos e o desenvolvimento do gosto pela atividade artística junto das comunidades locais.
6) Apoiar e solidificar os projetos de criação, permitindo às estruturas concorrer a outros concursos e formas de financiamento.
Âmbito e Objeto
Destinatários
Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante designadas de entidades, que se encontrem legalmente constituídas, tenham a sua sede social ou desenvolvam atividade na área do Município de Almada.
Determinação dos Apoios
Processo de Candidatura
Critérios de Avaliação das Candidatura
Escalões de Apoio
A. De 36 pontos a 50 pontos - 3 000,00 €
B. De 51 pontos a 60 pontos - 4 000,00 €
C. De 61 pontos a 70 pontos - 4 500,00 €
D. De 71 pontos a 80 pontos - 5 000,00 €
E. De 81 pontos a 90 pontos - 5 500,00 €
F. De 91 pontos a 100 pontos - 6 500,00 €
Requisitos dos Apoios
Obrigações das Entidades
As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento obrigam-se a:
1) Apresentação da criação artística apoiada na programação da Mostra de Teatro de Almada do ano em que se executa o objeto da candidatura, ou na edição subsequente.
2) Cumprir o estipulado no artigo 33.º do RMAPA.
3) Aplicar o montante do apoio atribuído aos fins constantes na candidatura aprovada.
Despesas Elegíveis
O apoio concedido pelo Município destina-se exclusivamente à comparticipação na aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com o objeto de candidatura, nomeadamente, recursos humanos, logísticos e materiais, cenografia, adereços, apontamentos de cena, figurinos e guarda-roupa, comunicação e divulgação, transporte de material, deslocações, estadias e seguros.
Publicitação dos Apoios
Qualquer entidade que beneficie de apoio no âmbito do presente Regulamento obriga-se a publicitar em toda a comunicação ou divulgação da criação apoiada, a referência “Apoio Câmara Municipal de Almada”, reprodução do logótipo ou da marca institucional do Município de Almada ou CMA, respeitando as normas gráficas constantes do Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de Almada, disponível em www.cm-almada.pt.
Acompanhamento e Controlo dos Apoios
Incumprimento
Ao incumprimento dos termos e condições para a atribuição dos apoios fixados no presente regulamento será subsidiariamente aplicado o disposto no artigo 36.º do RMAPA.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas segundo o princípio geral de interpretação mais favorável à prossecução das finalidades expressas no artigo 3.º, mediante deliberação camarária para o efeito.
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente regulamento mantém-se em vigor até à concretização do objeto do apoio com as necessárias adaptações, salvo se dispuserem em contrário ao disposto no presente regulamento.
Notificações Eletrónicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
317521153