- 1 -As candidaturas são analisadas e classificadas pelos serviços municipais, de acordo com os seguintes critérios de avaliação, que compreendem a obrigatoriedade de apresentação de comprovativos.
- 1.1 -Qualidade artística e relevância cultural do projeto artístico assim como adequação da equipa ao projeto:
- a)Qualidade e relevância artística do projeto, aferidas pela inovação, originalidade, coerência e excelência das atividades propostas - até 10 pontos
- b)Adequação da equipa ao projeto, aferida pelo percurso profissional e artístico dos seus diversos elementos - até 5 pontos
- 1.2 -Número de apresentações previstas para o objeto da candidatura, para além da Mostra de Teatro de Almada:
- a)1 a 5 apresentações - 4 pontos
- b)6 a 10 apresentações - 7 pontos
- c)Mais de 10 apresentações - 10 pontos
- 1.3 -Financiamento para além dos apoios municipais, captadas pela entidade candidata, para o projeto objeto de candidatura:
- a)10 a 20 % do orçamento - 3 pontos
- b)21 a 40 % do orçamento - 5 pontos
- c)Mais de 40 % do orçamento - 10 pontos
- 1.4 -Número de apresentações públicas realizadas pela entidade candidata nos dois anos anteriores ao ano de execução do objeto da candidatura:
- a)1 a 6 apresentações - 2 pontos
- b)7 a 14 apresentações - 4 pontos
- c)15 a 20 apresentações - 7 pontos
- d)Mais de 20 apresentações - 10 pontos
- 1.5 -Das apresentações acima avaliadas, qual a percentagem das mesmas foi realizada em Almada pela entidade candidata nos dois anos anteriores ao ano de execução do objeto da candidatura:
- a)1 a 25 % das apresentações - 5 pontos
- b)26 % a 50 % das apresentações - 10 pontos
- c)Mais de 50 % das apresentações - 15 pontos
- 1.6 -Interligação da atividade do grupo, nos dois anos anteriores ao ano de execução do objeto da candidatura, com entidades do Município de Almada, contribuindo para a sua dinamização:
- a)1 a 3 entidades - 5 pontos
- b)4 ou mais entidades - 10 pontos
- 1.7 -Número de apresentações do objeto da candidatura no ano em que se executa o objeto da candidatura ou no ano seguinte:
- a)1 a 5 apresentações - 3 pontos
- b)5 a 10 apresentações - 5 pontos
- c)10 ou mais apresentações - 10 pontos
- 1.8 -Estreia do objeto da candidatura em Almada:
- a)Sim - 5 pontos
- 1.9 -Registo audiovisual em condições de qualidade para constituição de arquivo municipal:
- a)Sim - 5 pontos
- 1.10 -Elementos inéditos:
- a)Banda sonora ou texto - 5 pontos
- 1.11 -Incentivo a jovens criadores (artistas com idade não superior a 35 anos e que tenham assinado um máximo de dez encenações ou criações)
- a)Sim - 5 pontos
Artigo 7.º — Critérios de Avaliação das Candidatura
Vigente desde: 08/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2024