- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de remuneração dos membros dos órgãos estatutários da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
- 2 -A atribuição da remuneração pressupõe a não existência de incompatibilidades legais de qualquer natureza e é atribuído por deliberação do Conselho de Supervisão sob proposta aprovada pela Assembleia de Representantes remetida pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026