- 1 -A remuneração mensal do Bastonário será equivalente à remuneração de Ministro se desempenhar o cargo a tempo integral, ou a uma percentagem desse valor caso desempenhe o cargo a tempo parcial.
- 2 -À remuneração mensal acrescem os valores de subsídio de representação, de alimentação e de comunicação.
- 3 -As remunerações do Bastonário são pagas 14 meses por ano.
- 4 -O Bastonário, além do direito à remuneração referida nos pontos anteriores, tem direito a um seguro de saúde assim como de todas as restantes condições aplicáveis aos trabalhadores da Ordem.
- 5 -O Bastonário tem, ainda, direito à cobertura ou ressarcimento de eventuais custos em que incorra quando em efetivas funções.
- 6 -Não obstante o referido nos números anteriores, a remuneração será estabelecida com base em critérios de sustentabilidade e razoabilidade, aprovada pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta do Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 2.º — Remuneração do Bastonário
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026