Os titulares dos cargos dos órgãos estatutários podem, se assim o entenderem, declinar as remunerações previstas no presente regulamento, não podendo as mesmas ser substituídas por qualquer outra forma de compensação.
Artigo 8.º — Abdicação do direito de recebimento
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026