Regulamento de Remuneração dos Membros dos Estatutários da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Objeto
Remuneração do Bastonário
Remuneração do Provedor dos Destinatários dos Serviços
A remuneração do Provedor dos Destinatários dos Serviços é assumida pelo Orçamento Nacional e tem o valor máximo fixado em 25 % do valor da remuneração do Bastonário.
Remuneração do Secretário-Geral
A remuneração do Secretário-Geral da Ordem é assumida pelo Orçamento Nacional e tem o valor máximo fixado em 60 % do valor da remuneração do Bastonário.
Remuneração de outros órgãos nacionais e regionais
Impactos financeiros
O Conselho Diretivo Nacional aquando da elaboração do orçamento para exercícios sequentes terá de fazer constar, em termos claros e individualizados, os custos que decorrem da remuneração dos Órgãos Estatutários.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente regulamento é da competência do Conselho de Supervisão, no respeito pelo disposto na lei e no Estatuto da Ordem.
Abdicação do direito de recebimento
Os titulares dos cargos dos órgãos estatutários podem, se assim o entenderem, declinar as remunerações previstas no presente regulamento, não podendo as mesmas ser substituídas por qualquer outra forma de compensação.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 56/2025, de 10 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 41/2025/2, de 16 de janeiro.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
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