A modalidade e a forma de realização das provas para alunos com necessidades especiais deverão ser objecto de uma decisão por parte do director de Departamento, que a agenda em colaboração com o(s) docente(s) e o Serviço de Apoio ao Estudante, após um pedido devidamente fundamentado por parte do(s) estudante(s).
Artigo 10.º — Prova presencial para alunos com necessidades especiais
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009