Regulamento das Provas de Exame da Universidade Aberta
Princípios Genéricos
Admissão a Prova exame
Podem prestar provas de exame nas unidades curriculares em que este instrumento de avaliação está previsto, todos os alunos que:
Épocas de prova presencial
Realização das provas escritas
Realização das provas orais
Elaboração do enunciado das provas presenciais e dos critérios de correcção
A concepção e elaboração dos enunciados de exame, dos respectivos critérios de correcção e de avaliação, bem como a atribuição da cotação, são da responsabilidade do professor da unidade curricular. No entanto, tal responsabilidade pode ser alargada a um conjunto de professores, sempre que haja projectos de ensino convergentes em que se considere útil a cooperação entre várias unidades curriculares ou a harmonização dos procedimentos utilizados.
Correcção e classificação das provas presenciais
Recursos de classificação
Júris
Prova presencial para alunos com necessidades especiais
A modalidade e a forma de realização das provas para alunos com necessidades especiais deverão ser objecto de uma decisão por parte do director de Departamento, que a agenda em colaboração com o(s) docente(s) e o Serviço de Apoio ao Estudante, após um pedido devidamente fundamentado por parte do(s) estudante(s).
Disposições finais
Os casos omissos e duvidosos, bem como possíveis dificuldades surgidas na aplicação deste articulado serão submetidos à apreciação do conselho científico da Universidade Aberta.
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