- 1 -Condições para atribuição daqueles incentivos:
- a)O bovino, cumulativamente, ter nascido e ter sido criado no Concelho de Castro Daire e na exploração do produtor candidato ao incentivo;
- b)Os bovinos têm que estar na exploração há pelo menos três meses.
- c)Ser proveniente de exploração registada no SNIRB e estar ele próprio registado, à data da candidatura, há pelo menos três meses em nome do produtor candidato ao incentivo;
- d)Apenas são elegíveis bovinos em explorações onde não haja recolha de leite para fins comerciais;
- e)O animal deve estar devidamente identificado pela OPP;
- f)O proprietário do bovino não deve ser devedor ao Município;
- g)O produtor deve respeitar as normas de bem-estar animal.
Artigo 2.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017