No caso de se verificar o disposto nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento. nas alíneas c) e d) do artigo 3.º, o incentivo só pode ser entregue em data a determinar, ao próprio ou a um terceiro desde que munido de uma declaração que lhe confira esse direito, passada pelo dono do bovino em causa e especificamente para esse efeito.
310618374