- 1 -A candidatura aos incentivos deverá ser apresentada, na situação da alínea a) e b) do artigo 1.º, até trinta dias antes da realização do Concurso Nacional de Produtores de Bovinos, de harmonia com o ponto seguinte:
- 1.1 -Requerimento elaborado de acordo com o modelo Anexo 1, com os seguintes documentos:
- a)Dados de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Numero de identificação bancária;
- d)Passaporte do animal.
- 2 -A candidatura será apreciada pelo Médico Veterinário Municipal, o que inclui a confirmação de todos os requisitos respetivos, sendo que, após o competente despacho do Sr. Presidente de Câmara, será comunicado o resultado ao requerente.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 28/07/2017
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Em vigor desde 28/07/2017