Para a produção/organização de eventos, a Câmara disponibilizará como apoio:
- a)O previsto no artigo 28.º;
- b)Participação financeira, numa percentagem do valor global;
- c)No caso de encontro de bandas ou coros, festivais de folclore ou equivalentes, um subsídio financeiro, por participante e num valor máximo a aprovar pela Câmara.