- 1 -Este tipo de apoio destina-se à aquisição de bens móveis (mobiliário, audiovisuais, instrumentos musicais, fardamentos, etc.), e serviços indispensáveis para o funcionamento e modernização das entidades;
- 2 -Para a obtenção deste tipo de apoio, as instituições deverão apresentar a fundamentação, sob a forma de projeto, das finalidades dos bens e serviços a adquirir assim como os respetivos orçamentos.
Artigo 26.º — Aquisição de bens e serviços
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