Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Lei Habilitante
No uso da competência prevista no artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea f), h) e m), do n.º 2 do art. 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em execução do n.º 3 do artigo 73.º, do artigo 78.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e da Lei n.º 23/2006, de 23 junho, estabelecer os princípios e critérios que irão orientar a afetação de recursos às atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva, recreativa, entre outras prosseguidas pelas entidades de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento do Município de Santa Cruz nas várias áreas, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º e 139.º do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que seguidamente se transcreve:
Âmbito
O presente Regulamento visa sistematizar um conjunto de regras e critérios, com os quais a Câmara Municipal de Santa Cruz apoia ou comparticipa, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, promovidas por entidades e organismos, legalmente existentes, sem fins lucrativos, nos termos e com os pressupostos seguidamente fixados.
Finalidade dos Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa promover o desenvolvimento de projetos e eventos em áreas de interesse municipal, designadamente:
Destinatários
Instituições abrangidas
Na sistematização deste Regulamento, a definição da natureza das instituições faz-se de acordo com os seus estatutos e as principais atividades desenvolvidas. Como referência, indicam-se as seguintes:
Instituições educativas, culturais e recreativas
Consideram-se instituições educativas, culturais e recreativas as que se dedicam predominantemente a atividades de educação formal e não formal, produção, formação e divulgação cultural, bem como a atividades de lazer e convívio. Como referência indicam-se as seguintes:
Instituições desportivas
Consideram-se instituições desportivas aquelas que se dedicam predominantemente a atividades de promoção, formação e competição desportiva. Incluem-se neste grupo instituições com secções desportivas. Como referência indicam-se as seguintes:
Instituições de carácter social e humanitário
Consideram-se instituições de carácter social e humanitário aquelas que estão especialmente orientadas para o apoio social a grupos sociais mais vulneráveis e com especiais problemas de integração e desenvolvimento. Como referência indicam-se as seguintes:
Instituições de defesa dos direitos dos cidadãos
Consideram-se instituições de defesa dos direitos dos cidadãos as que se dedicam predominantemente à defesa dos direitos dos cidadãos e à dinamização da intervenção cívica. Como referência indicam-se as seguintes:
Instituições de defesa do ambiente
Consideram-se instituições de defesa do ambiente as que se dedicam predominantemente à proteção e estudo da natureza e dos recursos ambientais em geral.
Instituições de desenvolvimento local
Consideram-se instituições de desenvolvimento local as que têm como objetivo predominante o desenvolvimento comunitário nas suas diversas vertentes: económica, social, educativa, cultural, científica e ambiental. Como referência indicam-se:
Instituições de carácter económico
Consideram-se instituições de carácter económico sem fins lucrativos aquelas que têm como objetivos predominantes a produção, formação e divulgação de atividades económicas. Como referência indicam-se as seguintes:
Outras instituições
Consideram-se neste grupo as instituições não enquadradas nos restantes grupos, definidos entre os artigos 5.º e 12.º
Condições de acesso
Podem aceder aos apoios previstos no Capítulo II todas as instituições que:
Tipos de apoios
Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal, previstos no presente Regulamento, são:
1) Financeiros diretos, traduzidos em:
2) Serviços, materiais e outros em espécie traduzidos em:
Âmbito
Este apoio caracteriza-se por ser uma ajuda financeira e ou logística à realização de projetos específicos, incluídos no desenvolvimento das atividades programadas.
Áreas de apoio
Neste tipo de apoio, consideram-se um leque variado de intervenções, desde organização de eventos a ações de defesa e valorização ambiental, definidos nas seguintes linhas de apoio, nomeadamente:
Produção/organização de eventos
Para a produção/organização de eventos, a Câmara disponibilizará como apoio:
Criação e ou produção artística
Para a criação e ou produção artística, a Câmara disponibilizará como apoio:
Intercâmbios
Para a realização de intercâmbios, a Câmara disponibilizará como apoio:
Ações de animação sociocultural
Para a realização de ações de animação sociocultural, a Câmara disponibiliza como apoio:
Ações de defesa e valorização ambiental
Para a realização de ações de defesa e valorização ambiental, a Câmara disponibiliza como apoio:
Ações de defesa, valorização e divulgação do património cultural
Para a realização deste tipo de ações, a Câmara disponibiliza como apoio:
Ações de desenvolvimento sociocomunitário
Para a realização de ações de desenvolvimento comunitário, a Câmara disponibiliza como apoio:
Manutenção/recuperação e construção de sedes e instalações
Entende-se por construção e valorização de sedes e instalações a criação, o aumento e ou melhoria da oferta dos espaços que potenciam as atividades realizadas pelas instituições. Desta forma, a autarquia define o apoio para a remodelação ou construção de sedes e instalações através das seguintes modalidades:
Aquisição de bens e serviços
Outros projetos específicos
Outros projetos específicos não enquadrados nos artigos anteriores serão, com base em parecer técnico competente, analisados pelo respetivo serviço camarário, que preparará uma proposta para deliberação da Câmara Municipal.
Âmbito
Neste tipo de apoio enquadram-se as seguintes vertentes:
Transportes
A cedência de viaturas está sujeita ao estipulado no regulamento específico em vigor.
Materiais
Equipamentos
Cedência de infraestruturas/instalações
Materiais de divulgação
Apoio técnico, na execução de produtos e em mão-de-obra
Âmbito
Formalização de candidaturas
Critérios
Avaliação
Conteúdo do acordo
Revisão do acordo
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Fiscalização
Incumprimento injustificado, rescisão e suas consequências
Outros tipos de responsabilidade
O disposto no artigo anterior não preclude a responsabilidade penal e civil que ao caso couber, estando o Município de Santa Cruz obrigado a denunciar tais factos às entidades competentes.
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Cooperação Institucional
Apoios
Dúvidas e Omissões
Regime transitório
Norma Revogatória
São revogados os Regulamentos n.º 722/2015 denominado "Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo", publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 204, de 19 de outubro de 2015 e o n.º 680/2015 denominado "Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo" publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 06 de outubro de 2015.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de maio de 2018. - A Vereadora com o Pelouro, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
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