- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas durante o período de candidaturas a anunciar anualmente;
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos e atividades cuja ocorrência não era expectável até à data ali estipulada e podem ser apresentados ao Município de Santa Cruz a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal devidamente fundamentadas o justifiquem;
- 3 -Por ano civil, cada entidade pode apresentar duas candidaturas a apoio financeiro para um projeto específico;
- 4 -Caso alguma entidade, nomeadamente as Casas do Povo, ultrapasse o número máximo de candidaturas previstas no número anterior, estará sujeita a avaliação e análise no que concerne o reconhecido interesse municipal;
- 5 -Só podem fazer parte do processo de candidatura as atividades que se realizam no ano civil a que se reporta o apoio.
- 6 -As candidaturas devem ser formalizadas por escrito, sob a forma de projeto fundamentado, pessoalmente junto da Secretaria-Geral, ou expedidas por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santa Cruz, sita à praça Dr. João Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz, nos prazos previstos no presente regulamento, instruídas com os seguintes documentos:
- a)Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos, se aplicável;
- b)Cópia da ata da Assembleia Geral que aprova a eleição dos corpos dirigentes;
- c)Cópia da declaração de utilidade pública, se aplicável;
- d)Cópia do cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIF);
- e)Plano Anual de Atividades e Orçamento Anual;
- f)Relatório de atividades e contas do ano anterior;
- g)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças, Segurança Social e Câmara Municipal ou autorização para a respetiva consulta;
- h)Calendarização e descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s);
- i)Previsão de custos e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- j)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privados, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
Artigo 36.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018