- 1 -Constituem motivo para a rescisão imediata do acordo:
- a)O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte das entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento;
- b)O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, expostas no artigo 45.º;
- c)Qualquer ato por parte das entidades apoiadas que impeça o Município de Santa Cruz de exercer as suas competências de avaliação de aplicação dos apoios ou de exercer a fiscalização de execução do acordo;
- d)Qualquer violação por parte das entidades apoiadas de uma obrigação ou dever imposto em concreto pelo Município de Santa Cruz e justificado no processo administrativo relativo à concessão dos apoios.
- 2 -A rescisão do acordo implica:
- a)A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas;
- b)A impossibilidade de receber novos apoios financeiros do Município de Santa Cruz, num período compreendido entre 1 e 5 anos.
- 3 -Para os efeitos previstos da alínea b), do número anterior, dever-se-á ter em conta as seguintes circunstâncias:
- a)O montante do apoio financeiro concedido;
- b)A natureza e o impacto da atividade ou projeto e as expectativas lesadas do Município de Santa Cruz e da comunidade em geral;
- c)O grau de culpa do agente;
- d)Anteriores projetos e atividades executadas pela entidade ou pessoa apoiada.
- 4 -A competência para a apreciação da rescisão e aplicação das sanções administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Incumprimento injustificado, rescisão e suas consequências
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018