- 1 -As entidades apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento colaborarão com a Câmara Municipal de Santa Cruz, quando se enquadrem neste âmbito, participando, gratuitamente, em eventos por esta promovidos e de interesse para a comunidade local que a autarquia representa.
Artigo 46.º — Cooperação Institucional
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018