Consideram-se instituições de defesa dos direitos dos cidadãos as que se dedicam predominantemente à defesa dos direitos dos cidadãos e à dinamização da intervenção cívica. Como referência indicam-se as seguintes:
- a)Associações de consumidores;
- b)Associações de utentes;
- c)Associações de moradores;
- d)Associações de pais;
- e)Associações de estudantes;
- f)Associações socioprofissionais e de classe, de cariz não económico;
- g)Outras associações.