- 1 -São admissíveis no Ecocentro os resíduos provenientes da separação na origem, transportados pelos munícipes e utilizadores em geral.
- 2 -Enunciam-se em seguida, resumidamente, os tipos de resíduos admissíveis no Ecocentro, cuja especificação se encontra no Anexo I.
Embalagens de Papel/cartão e papel/cartão
Embalagens de Plástico e plástico
Embalagens de metal e metais
Embalagens de Vidro
Madeira
Resíduos de construção e demolição (RCD)
Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico (REEE) - Anexo IV Requisitos técnicos
Monstros Metálicos
Monstros não metálicos
Vidro plano
Roupas
Óleos e gorduras alimentares (OAU)
Embalagens de medicamentos
Rolhas de cortiça
Lâmpadas fluorescentes
Pilhas e acumuladores - Anexo IV Requisitos técnicos
Resíduos verdes
- 3 -A entrega dos resíduos deve ser, preferencialmente, feita a granel podendo, contudo, serem utilizadas outras formas de acondicionamento (fardos, rolos, etc.), caso se justifique.
- 4 -Os resíduos de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo.
- 5 -Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.
- 6 -Os resíduos admissíveis são maioritariamente de origem doméstica, resultantes também da atividade municipal, bem como de atividades de comércio e indústria, desde que, a sua produção diária não exceda 1100L/dia.
Artigo 5.º — Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis no ecocentro
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019