- 1 -A infraestrutura é dotada de um sistema de deteção de intrusão e videovigilância num raio de proteção total.
- 2 -Todos os utilizadores do ecocentro têm que se dirigir ao operador do Ecocentro para registo/ identificação, realização da inspeção ao material e respetiva pesagem, caso se justifique (como exemplo o cumprimento do Anexo IV).
- 3 -A pesagem é efetuada na báscula existente à entrada do Ecocentro.
- 4 -Da apreciação do tipo de resíduos transportados, o Operador poderá aceitar ou recusar a descarga dos resíduos, que neste caso será devidamente fundamentada junto do utilizador.
- 5 -Em caso de aceitação de descarga, esta será feita no local indicado pelo operador e segundo as suas orientações.
- 6 -A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no ANEXO III.
Artigo 8.º — Apreciação e decisão sobre o tipo de resíduos a descarregar
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019