- 1 -Regras para os utilizadores particulares
- a)Transportar os resíduos devidamente separados de acordo com as especificações que constam no ANEXO I.
- b)Depositar as embalagens dos materiais isentas de produto.
- c)Ter em atenção a identificação do local exato para uma correta deposição do material.
- d)A presença de resíduos e/ ou substâncias perigosas, que não integram o ANEXO I, é motivo para a rejeição imediata da sua aceitação.
- e)Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal.
- f)Os utilizadores devem salvaguardar o perigo de queda em altura, o qual se encontra devidamente assinalado.
- g)O transporte da carga deve ser feito em condições adaptadas ao tipo de resíduo, de forma a evitar contaminações, quer por dispersão, derrame, etc..., para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.
- h)Sempre que se verifique avaria com imobilização de viaturas, que afetem a normal utilização do Ecocentro, poderá a Câmara Municipal promover a rápida remoção das viaturas, não se responsabilizando pelos danos estritamente associados à remoção.
- 2 -Regras para os utilizadores do comércio e indústria
Para além das regras já citadas no ponto anterior, estes utilizadores devem:
- a)Identificarem-se junto do Operador do Ecocentro, apresentando o documento cedido para o efeito;
- b)Transportar apenas os resíduos para os quais estão autorizados e respeitar as quantidades afetas ao tipo de resíduo;
- c)Dar conhecimento, caso se aplique, da Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) eletrónica;
- d)Em caso de qualquer irregularidade, respeitar e cumprir as instruções do operador do ecocentro;
- e)É obrigatório facultar as condições necessárias à inspeção da carga por parte do operador do Ecocentro, quer seja o tipo de resíduos como respetivas quantidades;
- f)Sempre que do resultado da inspeção à carga se verificar não conformidades, é motivo suficiente para rejeitar a admissão do material no ecocentro.
- 3 -Os utilizadores indicados nos pontos anteriores só poderão depositar resíduos com o acompanhamento do operador, seguindo todas as instruções que o mesmo venha a transmitir.
Artigo 9.º — Regras gerais de utilização do Ecocentro
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019