Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-ão aplicáveis as taxas referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Pontões de receção e cais de serviços
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