- 1 -O pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como o pedido de alteração de autorização concedida, estão sujeitos às taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas não Urbanísticas em vigor no Município de Santa Maria da Feira e na legislação aplicável.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária ou junto da tesouraria municipal.
- 3 -As entidades promotoras que não tenham fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, nos termos do regulamento referido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Taxas e Isenções
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021