Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar no Município de Santa Maria da Feira
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, designadamente o seu artigo 28.º, o Decreto-Lei n.º 98/2018 de 27 de novembro e o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Santa Maria da Feira, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Taxas e Isenções
Condicionantes
Proibições
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Condições aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Condições aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do Pedido
Elementos Instrutórios
Saneamento e Apreciação liminar
Apreciação do pedido
Os pedidos de autorização para a exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são analisados pelo serviço competente da Câmara Municipal, atribuindo-lhe um número de identificação sequencial e, em caso de apreciação favorável, submete-o, com proposta de decisão, a despacho do Presidente da Câmara, ou a em quem este tenha delegado a referida competência, para efeitos de autorização.
Indeferimento do Pedido
Notificação da Decisão
Autorização
Aditamentos à autorização
Alterações à autorização
Dever de informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, o Município de Santa Maria da Feira deverá remeter ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Regulamento do Concurso
A Entidade Promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia Bancária ou Seguro de Caução
Duração
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
Proteção de Dados
Numeração dos Concorrentes
Operações de apuramento dos premiados
Fiscalização do sorteio
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 25.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Princípio Geral
A exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo do Município ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de Documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Regime sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo, na sua redação em vigor.
Entidades competentes
Atribuições de fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:
Coimas
O produto das coimas reverte em:
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma transitória
Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidas, até à data da sua caducidade, todas as autorizações concedidas ao abrigo de normas anteriores.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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