- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 13 de outubro de 2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/12/ 2022.
10 de março de 2023. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
316258031
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023