- 1 -São beneficiários do apoio previsto no presente regulamento:
- a)Recenseados na Freguesia do Beato;
- b)Casados com um recenseado na Freguesia do Beato, desde que residam na mesma área territorial;
- c)Residentes em economia comum, ou união de facto com um recenseado na Freguesia do Beato, desde que residam na mesma área territorial.
- 2 -Além dos requisitos constantes do número anterior, os beneficiários devem ser progenitores de uma criança com menos de 2 meses de idade, ou aguardar o seu nascimento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023