Altera o Regulamento «Beato Desde o Primeiro Dia»
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea i), do n.º 2, do artigo 7.º, da alínea f), do n.º, artigo 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, todos constantes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento vem regular o acesso ao programa "Beato desde o primeiro dia", que se aplica a todos os recenseados na Freguesia do Beato, sendo composto por um apoio em espécie.
Beneficiários
Conteúdo do kit
Condições de atribuição
Instrução das candidaturas
Proteção de Dados Pessoais
Decisão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 13 de outubro de 2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/12/ 2022.
10 de março de 2023. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
316258031