- 1 -Os membros efetivos estão obrigados ao pagamento das quotas à Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da Ordem e pelo presente Regulamento.
- 2 -Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
- 3 -Os membros estudantes estão isentos do pagamento de quotas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026