Regulamento de Quotização.
Âmbito
Nacionais de países terceiros
O disposto no presente regulamento é aplicável aos nacionais de países terceiros inscritos na Ordem, para efeito do exercício em território nacional da profissão de engenheiro técnico.
Valor da Quota
A quota tem o valor mensal definido na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas da Ordem dos Engenheiros Técnicos e tem como limite máximo o valor de 3 % sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida nacional.
Prazo e Formas de Pagamento
Inscrição
A quota é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre a inscrição como membro efetivo da Ordem.
Quotas em atraso
Suspensão da inscrição
Levantamento da suspensão
Cancelamento da Inscrição
Cobrança coerciva
A cobrança de créditos resultantes das receitas de quotas segue o processo de execução tributária, podendo a mesma ser suscitada, a qualquer momento, pelo Conselho Diretivo Nacional.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 759/2021, de 16 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
319988257