- 1 -As quotas são emitidas trimestralmente e vencem-se ao longo do ano em curso.
- 2 -As quotas são pagas nos termos estabelecidos neste Regulamento e mediante deliberação pelo Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 4.º — Prazo e Formas de Pagamento
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026