- 1 -O levantamento da suspensão da inscrição, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso de cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
- 2 -Quando o membro readquire a qualidade de engenheiro técnico são emitidas as quotas a partir do mês seguinte àquele em que é despachado favoravelmente o pedido reaquisição da qualidade de membro efetivo.
Artigo 8.º — Levantamento da suspensão
Vigente desde: 21/04/2026
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