São alterados os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Cartão Social do Munícipe Idoso, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
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- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se em situação de carência económica os cidadãos cujo rendimento mensal por cada membro do agregado familiar não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional nem o rendimento per capita o valor de 350,00 euros.
- 3 -Os cidadãos que se encontrem institucionalizados poderão aceder ao Cartão Social do Munícipe Idoso independentemente do rendimento mensal, desde que o rendimento per capita não exceda o valor de 350,00 euros.
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- a)...
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