É alterado o n.º 7 do artigo 9.º do Regulamento Municipal do Cartão Social do Munícipe Idoso, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 7 -No caso de o beneficiário se encontrar abrangido pelo Complemento Solidário para Idosos, a pedido do requerente e em casos devidamente justificados, poderá o Serviço Social do Município apoiar os titulares do cartão na recolha de documentação e entrega da mesma em entidades que prestem apoio a que o mesmo se pretenda candidatar.