- 1 -O princípio da orientação para o Cidadão deverá refletir-se num modo de administração aberta, permitindo a participação dos Cidadãos através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei.
- 2 -Numa ótica de transparência e aproximação da UFASSAV aos Cidadãos, deverá ser garantida uma maior eficácia na intervenção e rapidez de resposta dos serviços às solicitações dos Cidadãos.
Artigo 13.º — Princípio da orientação para o Cidadão
Vigente desde: 06/05/2019
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