- 1 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da UFASSAV nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Aos dirigentes compete instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos organizacionais, devendo assegurar a publicidade nos locais habituais, no sítio da internet e através de outros meios de comunicação pertinentes à divulgação necessária, de acesso a todos os trabalhadores.
Artigo 17.º — Dever de informação
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019