- 1 -Os órgãos representativos da UFASSAV são a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo, sendo eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional (método de Hondt).
- 3 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo, eleito de entre os membros da Assembleia de Freguesia, por sufrágio, após o ato de instalação desta.
Artigo 19.º — Órgãos
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019