1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, assumindo cada uma a designação de Divisão.
2 - A direção executiva é exercida pelos membros eleitos da UFASSAV, ou seja, o Presidente da Junta de Freguesia e a Junta de Freguesia (Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais), funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei.
3 - É fixado em 1 (uma) o número máximo de Unidades Orgânicas, assumindo a designação de Divisão, podendo ser o respetivo serviço assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por responsável do serviço, que reporta diretamente ao Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais, de acordo com a distribuição de competências ou domínios.
3 - Direção Intermédia de 3.º grau