- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo das unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no regulamento da organização dos serviços da UFASSAV.
Artigo 21.º — Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019