A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Artigo 23.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019