Para a prossecução das suas atribuições legais, a UFASSAV dispõe na sua estrutura geral, que a seguir se discriminam, organizadas da forma que se apresenta, as Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões), refletidas no organograma que consta do ANEXO 8.1:
1 - Divisão de Administração Geral (DAG):
1.1 - Serviço de Contabilidade;
1.2 - Serviço de Tesouraria e Bancos;
1.3 - Serviço de Imobilizado;
1.4 - Serviço de Recursos Humanos;
1.5 - Serviço de Assiduidade e Vencimentos;
1.6 - Serviço Administrativo;
1.7 - Serviço de Atendimento e Atestados;
1.8 - Serviço de comunicação e imagem;
2 - Divisão de Espaço público e Equipamentos (DEPE):
2.1 - Serviço de Obras;
2.2 - Serviço de Espaço Público;
2.3 - Serviço de Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade.
3 - Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC):
3.1 - Serviço de Ação Social, Saúde e Comunidades;
3.2 - Serviço de Educação/ Escolas;
3.3 - Serviço de Cultura;
3.4 - Serviço de Desporto, Recreio e Movimento Associativo.
5 - Competências Gerais e Níveis de Atuação dos Serviços