Regulamento da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
Introdução
Lei habilitante
Entrada em vigor
Âmbito e aplicação
Orientações de base
Objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da UFASSAV funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do acompanhamento e controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Princípio da orientação para o Cidadão
Princípio do controlo interno
Princípio da simplificação
1 - As iniciativas propostas no âmbito deste Regulamento têm como objetivo alterar processos, procedimentos e atividades, simplificando-os ou eliminando-os, tanto em termos de tempo como de custo.
2 - Este princípio de simplificação tem como objetivo reduzir o número de deslocações por parte dos Cidadãos à UFASSAV, reduzir os tempos de espera dos Cidadãos, minimizar o número de interações relacionadas com mesmo processo, dar mais e melhor acesso à informação.
2 - Modelo de estrutura orgânica
Delegação e atribuição de competências
Dever de informação
Modelo geral de comunicação e informação
Órgãos
Estrutura Interna
1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, assumindo cada uma a designação de Divisão.
2 - A direção executiva é exercida pelos membros eleitos da UFASSAV, ou seja, o Presidente da Junta de Freguesia e a Junta de Freguesia (Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais), funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei.
3 - É fixado em 1 (uma) o número máximo de Unidades Orgânicas, assumindo a designação de Divisão, podendo ser o respetivo serviço assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por responsável do serviço, que reporta diretamente ao Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais, de acordo com a distribuição de competências ou domínios.
3 - Direção Intermédia de 3.º grau
Direção Intermédia de 3.º grau
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Horário de Trabalho
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho suplementar.
Estrutura Geral dos Serviços
Para a prossecução das suas atribuições legais, a UFASSAV dispõe na sua estrutura geral, que a seguir se discriminam, organizadas da forma que se apresenta, as Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões), refletidas no organograma que consta do ANEXO 8.1:
1 - Divisão de Administração Geral (DAG):
1.1 - Serviço de Contabilidade;
1.2 - Serviço de Tesouraria e Bancos;
1.3 - Serviço de Imobilizado;
1.4 - Serviço de Recursos Humanos;
1.5 - Serviço de Assiduidade e Vencimentos;
1.6 - Serviço Administrativo;
1.7 - Serviço de Atendimento e Atestados;
1.8 - Serviço de comunicação e imagem;
2 - Divisão de Espaço público e Equipamentos (DEPE):
2.1 - Serviço de Obras;
2.2 - Serviço de Espaço Público;
2.3 - Serviço de Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade.
3 - Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC):
3.1 - Serviço de Ação Social, Saúde e Comunidades;
3.2 - Serviço de Educação/ Escolas;
3.3 - Serviço de Cultura;
3.4 - Serviço de Desporto, Recreio e Movimento Associativo.
5 - Competências Gerais e Níveis de Atuação dos Serviços
Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Serviço de apoio ao Órgão deliberativo
Divisão de Administração Geral
Divisão de Espaço Público e Equipamentos
Divisão Ação Social, Educação e Cidadania
1 - À Divisão Ação Social, Educação e Cidadania compete genericamente:
a) Dirigir de modo integrado as competências nas áreas da educação, ação social, cuidados primários de saúde, cultura, tempos livres, desporto e recreio;
b) Desenvolver as atividades de apoio social e cultural, de gestão das estruturas destinadas à infância, juventude e terceira idade, de ocupação de tempos livres e de âmbito desportivo, bem como o exercício das atribuições da UFASSAV nos domínios de saúde e de ação social em geral;
c) Contribuir para as políticas de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis, em conformidade com os serviços municipais e sociais;
d) Zelar pela preservação do património histórico existente na UFASSAV, dinamizando os serviços para o seu conhecimento e incutindo nos Cidadãos o gosto pela sua conservação.
2 - De modo a assegurar, as suas adequadas competências, a Divisão Ação Social, Educação e Cidadania, compreende os seguintes "Serviços", as quais compete genericamente:
2.1 - Serviço de Ação Social, Saúde e Comunidades:
a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e jovens, que forem aprovadas no domínio das atribuições da UFASSAV;
b) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de Cidadãos carenciados de apoio ou assistência social;
c) Apoiar as instituições de solidariedade social existentes na UFASSAV;
d) Concretizar as medidas definidas no âmbito dos cuidados primários de saúde;
e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos Cidadãos;
f) Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas internamente, e com a rede social do Município do Barreiro;
g) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
h) Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social.
2.2 - Serviço de Educação:
a) Assegurar o planeamento e gestão do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
b) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação;
c) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
d) Participar no apoio à educação extraescolar;
e) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço da unidade;
f) Definir metodologias e regras que visem otimizar o funcionamento e minimizar as despesas da UO;
g) Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações atribuídas.
2.3 - Serviço de Cultura
a) Dinamizar a atividade cultural da Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal ou intermunicipais;
b) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais da Freguesia;
c) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações culturais;
d) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais da Freguesia;
e) Elaborar um plano estratégico para a cultura;
f) Gerir os equipamentos culturais, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;
g) Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos culturais da freguesia;
h) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da cultura, em especial;
i) Apoiar atividades culturais de interesse para a Freguesia.
2.4 - Serviço de Desporto, Recreio e Movimento Associativo:
a) Dinamizar a atividade desportiva na Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal, intermunicipais ou nacional;
b) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações desportivos;
c) Incentivar o associativismo e a difusão do desporto da Freguesia;
d) Programar a construção de equipamentos desportivos;
e) Elaborar um plano estratégico para o desporto na Freguesia;
f) Gerir os equipamentos desportivos, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências dos cidadãos, com vista à familiarização destes com estes espaços;
g) Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos desportivos da Freguesia;
h) Promover e executar projetos de intervenção comunitária na área do desporto;
i) Apoiar atividades desportivas de interesse para a freguesia.
3 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda aos serviços exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
7 - Disposições Finais e Transitórias
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo das Unidades e serviços em que se decompõe a orgânica da UFASSAV.
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia, sob proposta do(a) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e/ou serviços, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de Outubro.
Mapa de pessoal
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Junta da UFASSAV.
UFASSAV - União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística da Administração Publica
CTT - Correios de Portugal
ANEXO 8.1
(ver documento original)
8 de abril de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.
312223559