- 1 -Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos.
- 2 -A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva.
- 3 -Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços da UFASSAV, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.
- 4 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
- a)Planos anuais ou plurianuais de investimento;
- b)Orçamentos anuais ou plurianuais;
- c)Planos de atividades.
Artigo 9.º — Princípio do planeamento
Vigente desde: 06/05/2019
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