- 1 -Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância, após parecer emitido pelo Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação.
- 2 -A competência referida no número anterior poderá ser delegada.
Artigo 16.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020