- 1 -A obra vencedora na categoria "Reabilitação de Edifícios" será distinguida com um troféu de material perene passível de ser aplicada na intervenção, com menção obrigatória do Prémio, entregue ao proprietário, e com um prémio pecuniário de 10.000,00 (euro) (dez mil euros) atribuído ao autor do projeto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de a pré-candidatura ser apresentada pelo proprietário do imóvel ou pela empresa de construção, deverá designar-se de forma obrigatória o autor do projeto de arquitetura e o proprietário do mesmo.
- 3 -O Prémio "Carreira", bem como as "Menções Honrosas" do Prémio "Reabilitação de edifícios" que possam ser atribuídas, receberão diploma oficial do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo.
- 4 -O Prémio "Carreira" integrará, na exposição dos trabalhos, um painel com nota biográfica da personalidade distinguida.
Artigo 21.º — Do Prémio
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021