- 1 -A atribuição do Prémio "Carreira" será determinada por consenso do júri, podendo ser este atribuído a quaisquer profissionais cuja carreira se destacou na área de reabilitação, independentemente de as obras terem sido ou não objeto de candidatura ou Prémio atribuído na categoria de "Reabilitação de Edifícios".
- 2 -O nomeado deverá ser informado por escrito com uma antecedência de 20 dias e, caso aceite, deve manifestar essa aceitação por escrito 10 dias antes da atribuição do prémio
Artigo 6.º — Atribuição do Prémio "Carreira"
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021